A votação ainda não foi encerrada, porém tudo indica que a decisão esta tomada quanto a isso!
A atua lesgislação brasileira permite o aborto quando em casos de estupro, ou quando a vida da mulher se encontra em risco. Nos ultimos anos muitas mulheres por não quererem dar a luz fetos com deficiência mentail, recorreram judicialmente para conseguir o direito ao aborto.
Fora destas condições apresentadas, a mulher que pratica o aborto pode ser condenada de um a 3 anos de prisão. O médico responsável pode vir a ser condenado de um a 4 anos de prisão.
De acordo com o ministro, o direito da mulher de interromper uma gravidês desse tipo, onde se estará dando a luz a uma pessoa deficiente, não pode ser suprido. Ele chegou a caracterizar esse ato como "encontro com a morte" e tortura.
Publicado por: Michel Victor












2 comentários:
Sou super a favor dessa lei, deve ser permitido sim aborto em casos de defeitos genéticos que venham comprometer a vida inteira da criança e da mãe também, fora que a expectativa de vida é muito curta, além do mais eu acho que poderiam elaborar melhor esses tipos de lei, é uma situação que ainda vai render muito debate!
Aos olhos naturais, seria mais "cômodo" não só para mãe como para família se privar de um sofrimento... uma vez que um bebê anencéfalo dura apenas algumas horas de vida após o nascimento, não se pode criar expectativas com essa vida.
Aos olhos espirituais (que diga-se de passagem é no que eu prefiro me apegar), nós enquanto seguidores de Cristo jamais podemos aceitar tal ato, pois cremos e pregamos num DEUS que TUDO PODE, como vamos desistir de algo que a ciência já sentenciou como caso perdido se cremos que DEUS TUDO PODE? Há uma controvérsia nessa afirmação.
Enfim, não importa o que o mundo vier a nos apresentar, precisamos crer que DEUS TUDO PODE!
Postar um comentário
Esperando ser aprovado...